Portugal é um país com uma localização excelente em exposição solar, com um número médio anual de horas de Sol entre 2.200 a 3.100 horas.
O IMI deverá, isso sim, reflectir o coeficiente de qualidade e conforto, tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI, e não a tributação de um bem e direito comuns ao Ser Humano, pois o Sol não é propriedade de privados ou de Estados.
Além de que a avaliação do imóvel será sempre subjectiva pois dependerá exclusivamente do “perito avaliador" no momento da avaliação, e que poderá conduzir a situações menos correctas, e porventura ilegais…
Trata-se, isso sim, de uma abusiva e impudente manobra de extrair dinheiro dos munícipes.